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 Dúvidas Freqüentes
 »» Tire suas dúvidas com este guia de perguntas e respostas
 
O compromisso da Sanper é com a qualidade dos serviços prestados a seus clientes.
Pensando nisso, respondemos a algumas das perguntas mais freqüentes sobre seguros.
     
CATEGORIAS:
 
SELECIONE ABAIXO UMA PERGUNTA.

01 - O QUE DEVO FAZER SE MINHA CASA FOR ROUBADA?
02 - HOUVE UM INCÊNDIO NA MINHA RESIDÊNCIA. O QUE FAZER?
03 - EM QUANTO TEMPO, APÓS O SINISTRO, SERÁ PAGA A INDENIZAÇÃO?
04 - QUAIS OS BENS SÃO INDENIZÁVEIS PELO MEU SEGURO?
05 - EXISTEM BENS QUE NÃO SÃO INDENIZÁVEIS PELO MEU SEGURO?
06 - COMO É CALCULADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS BENS SEGURADOS?
07 - EM CASO DE INCÊNCIO, MEU CARRO ESTARÁ COBERTO PELO MEU SEGURO RESIDENCIAL?
08 - SEREI INDENIZADO SE HOUVER UMA QUEDA DE RAIO EM MINHA RESIDÊNCIA?
09 - EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS POSSO ACIONAR A ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
10 - O QUE A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR ME OFERECE?
11 - EU POSSO ALTERAR OS LIMITES DAS GARANTIAS QUE CONTRATEI?
12 - O PRÊMIO SERÁ O MESMO INDEPENDENTE DO IMÓVEL?

01 - O QUE DEVO FAZER SE MINHA CASA FOR ROUBADA?

Providencie o Boletim de Ocorrência e, em seguida, elabore uma carta com todos os dados do roubo, informando tudo o que foi roubado. Verifique se o que foi roubado estava relacionado na apólice e se você tem nota fiscal ou um manual do produto. Procure saber se há sinais de arrombamento ou fechaduras avariadas, pois todas essas informações são importantes para a seguradora. Após estes procedimentos, comunique-se com a Sanper Seguros para que possa ser dado o andamento no processo.

02 - HOUVE UM INCÊNDIO NA MINHA RESIDÊNCIA. O QUE FAZER?

Antes de qualquer coisa, entre em contato com os bombeiros. Em seguida, chame a Sanper Seguros para orientá-lo na elaboração da comunicação do sinistro. Com esse procedimento você garante seus direitos previstos no contrato de seguros.

03 - EM QUANTO TEMPO, APÓS O SINISTRO, SERÁ PAGA A INDENIZAÇÃO?
 

A indenização é realizada, no máximo, 30 dias após a entrega de toda a documentação necessária. A contagem deste prazo será suspensa se os documentos apresentados não forem suficientes e reiniciada após a complementação dos mesmos.

04 - QUAIS OS BENS SÃO INDENIZÁVEIS PELO MEU SEGURO?
 

Serão indenizados os objetos de uso pessoal ou doméstico, tais como Bens de uso pessoal ou doméstico, tais como: móveis, roupas, roupas de cama, mesa e banho, talheres, louças, panelas, utensílios, relógios de parede, eletrodomésticos de linha branca (fogões, geladeiras, microondas, fornos, liqüidificadores, torradeiras, espremedores etc.); aparelhos eletro-eletrônicos, cinematográficos, fotográficos, computadores e anásetors, desde que estejam relacionados na proposta de contratação do seguro e que possuam nota fiscal.

05 - EXISTEM BENS QUE NÃO SÃO INDENIZÁVEIS PELO MEU SEGURO?
 
Sim. Alguns bens não são cobertos pelo seguro residencial, como jóias, tapetes, dinheiro, animais, automóveis, armas e munições, softwares, entre outros.
06 - COMO É CALCULADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO DOS BENS SEGURADOS?
 
O cálculo da indenização para danos materiais terá como base o valor em risco de cada bem. Entende-se por valor em risco o custo de reposição do bem no dia e local do sinistro, subtraídas as depreciações pela idade, uso, estado de conservação e obsolescência. No cálculo da indenização para equipamentos eletro-eletrônicos e de informática haverá depreciação conforme critérios da seguradora.
07 - EM CASO DE INCÊNCIO, MEU CARRO ESTARÁ COBERTO PELO MEU SEGURO RESIDENCIAL?
 

Não. Veículos motorizados e similares, inclusive seus componentes, peças e acessórios, não estão cobertos pelo seu seguro residencial.

08 - SEREI INDENIZADO SE HOUVER UMA QUEDA DE RAIO EM MINHA RESIDÊNCIA?
 

Se a queda de raio for no terreno segurado e houver vestígios da ocorrência, você será indenizado.

09 - EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS POSSO ACIONAR A ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
 
Você poderá acionar o serviço da Assistência 24 Horas sempre que precisar de serviços emergênciais tais como serviços hidráulicos, elétricos e eletrodomésticos.
10 - O QUE A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FAMILIAR ME OFERECE?
 

Cobre o dano material ou pessoal, involuntário, causado a terceiros pelo segurado, seu cônjuge, filhos, empregados domésticos residentes no imóvel e animais domésticos de sua propriedade, bem como pelo uso, existência e conservação do imóvel. Por exemplo, se o Segurado possuir um cachorro que venha a morder alguém, causando-lhe danos, a indenização ao terceiro é garantida por esta cobertura.

11 - EU POSSO ALTERAR OS LIMITES DAS GARANTIAS QUE CONTRATEI?
 

Sim. Para isto será realizado um endosso e poderá ocorrer alteração no prêmio do seguro o que promoverá restituição ou cobrança adicional de prêmio.

12 - O PRÊMIO SERÁ O MESMO INDEPENDENTE DO IMÓVEL?
 

Não. Cada tipo de imóvel possuí valores de prêmios diferenciados.

 

FONTES: AGF Glossário - IRB Dicionário - SulAmérica FAQ