01 -
O QUE DEVO FAZER SE MINHA CASA FOR ROUBADA?
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Providencie
o Boletim de Ocorrência e, em seguida,
elabore uma carta com todos os dados do roubo,
informando tudo o que foi roubado. Verifique
se o que foi roubado estava relacionado na
apólice e se você tem nota fiscal
ou um manual do produto. Procure saber se
há sinais de arrombamento ou fechaduras
avariadas, pois todas essas informações
são importantes para a seguradora.
Após estes procedimentos, comunique-se
com a Sanper Seguros para que possa ser dado
o andamento no processo.
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02 - HOUVE
UM INCÊNDIO NA MINHA RESIDÊNCIA.
O QUE FAZER?
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Antes
de qualquer coisa, entre em contato com os
bombeiros. Em seguida, chame a Sanper Seguros
para orientá-lo na elaboração
da comunicação do sinistro.
Com esse procedimento você garante
seus direitos previstos no contrato de seguros.
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03 -
EM QUANTO TEMPO, APÓS O SINISTRO,
SERÁ PAGA A INDENIZAÇÃO?
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A
indenização é realizada,
no máximo, 30 dias após a entrega
de toda a documentação necessária.
A contagem deste prazo será suspensa
se os documentos apresentados não
forem suficientes e reiniciada após
a complementação dos mesmos.
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04 -
QUAIS OS BENS SÃO INDENIZÁVEIS
PELO MEU SEGURO?
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Serão
indenizados os objetos de uso pessoal ou
doméstico, tais como Bens de uso pessoal
ou doméstico, tais como: móveis,
roupas, roupas de cama, mesa e banho, talheres,
louças, panelas, utensílios,
relógios de parede, eletrodomésticos
de linha branca (fogões, geladeiras,
microondas, fornos, liqüidificadores,
torradeiras, espremedores etc.); aparelhos
eletro-eletrônicos, cinematográficos,
fotográficos, computadores e anásetors,
desde que estejam relacionados na proposta
de contratação do seguro e
que possuam nota fiscal.
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05 -
EXISTEM BENS QUE NÃO SÃO
INDENIZÁVEIS PELO MEU SEGURO?
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Sim.
Alguns bens não são cobertos
pelo seguro residencial, como jóias,
tapetes, dinheiro, animais, automóveis,
armas e munições, softwares,
entre outros.
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06 -
COMO É CALCULADO O VALOR DA INDENIZAÇÃO
DOS BENS SEGURADOS?
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O
cálculo da indenização
para danos materiais terá como base
o valor em risco de cada bem. Entende-se
por valor em risco o custo de reposição
do bem no dia e local do sinistro, subtraídas
as depreciações pela idade,
uso, estado de conservação
e obsolescência. No cálculo
da indenização para equipamentos
eletro-eletrônicos e de informática
haverá depreciação conforme
critérios da seguradora.
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07 -
EM CASO DE INCÊNCIO, MEU CARRO ESTARÁ COBERTO
PELO MEU SEGURO RESIDENCIAL?
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Não.
Veículos motorizados e similares,
inclusive seus componentes, peças
e acessórios, não estão
cobertos pelo seu seguro residencial.
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08 -
SEREI INDENIZADO SE HOUVER UMA QUEDA DE
RAIO EM MINHA RESIDÊNCIA?
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Se a queda de raio for
no terreno segurado e houver vestígios
da ocorrência, você será indenizado.
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09 -
EM QUE CIRCUNSTÂNCIAS POSSO ACIONAR
A ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
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Você poderá acionar
o serviço da Assistência 24
Horas sempre que precisar de serviços
emergênciais tais como serviços
hidráulicos, elétricos e eletrodomésticos.
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10 -
O QUE A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
FAMILIAR ME OFERECE?
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Cobre
o dano material ou pessoal, involuntário,
causado a terceiros pelo segurado, seu cônjuge,
filhos, empregados domésticos residentes
no imóvel e animais domésticos
de sua propriedade, bem como pelo uso, existência
e conservação do imóvel.
Por exemplo, se o Segurado possuir um cachorro
que venha a morder alguém, causando-lhe
danos, a indenização ao terceiro é garantida
por esta cobertura.
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11 -
EU POSSO ALTERAR OS LIMITES DAS GARANTIAS
QUE CONTRATEI?
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Sim.
Para isto será realizado um endosso
e poderá ocorrer alteração
no prêmio do seguro o que promoverá restituição
ou cobrança adicional de prêmio.
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12 -
O PRÊMIO SERÁ O MESMO INDEPENDENTE
DO IMÓVEL?
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Não.
Cada tipo de imóvel possuí valores
de prêmios diferenciados.
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FONTES:
AGF Glossário - IRB Dicionário
- SulAmérica FAQ
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