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 Dúvidas Freqüentes
 »» Tire suas dúvidas com este guia de perguntas e respostas
 
O compromisso da Sanper é com a qualidade dos serviços prestados a seus clientes.
Pensando nisso, respondemos a algumas das perguntas mais freqüentes sobre seguros.
     
CATEGORIAS:
 
SELECIONE ABAIXO UMA PERGUNTA.

01 - BATI MEU AUTOMÓVEL. COMO DEVO PROCEDER?
02 - EM CASO DE ACIDENTE, POR QUE DEVO REGISTRAR B.O.?
03 - O QUE FAZER SE HOUVER VÍTIMAS NUM ACIDENTE DE TRÂNSITO?
04 - BATI MEU CARRO. TENHO DIREITO A GUINCHO?
05 - AO BATER O CARRO, POSO LEVÁ-LO EM QUALQUER OFICINA?
06 - QUAL O PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
07 - QUAIS OS FATORES QUE INFLUENCIAM NO PREÇO DO SEGURO DE AUTOMÓVEL?
08 - CASO O CONDUTOR COLIDA EM CARRO DE UM PARENTE, SERÁ INDENIZADO?
09 - QUAIS AS COBERTURAS QUE TENHO DIREITO EM MINHA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
10 - QUANDO SE CARACTERIZA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO?
11 - QUANDO POSSO UTILIZAR O CARRO RESERVA?
12 - QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO PARA PAGAR DANOS PARA TERCEIROS?
13 - QUAL É O VALOR DO MEU CARRO NA APÓLICE?
14 - O QUE É TABELA DE REFERÊNCIA - FIPE?
15 - QUANDO POSSO ACINAR MEU SEGURO DE AUTOMÓVEL? O QUE DEVO FAZER?
16 - PORQUE HÁ DIFERENÇA DE CUSTO ENTRE SEGUROS DO MESMO MODELO DE VEÍCULO?
17 - O QUE É REGIÃO DE CIRCULAÇÃO?
18 - O QUE É CASCO?
19 - O QUE É COBERTUA COMPREENSIVA?
20 - O QUE E PERFIL?
21
- O QUE É FRANQUIA? QUANDO E PARA QUEM DEVO PAGAR?

01 - BATI MEU AUTOMÓVEL. COMO DEVO PROCEDER?

Quando não há vítimas, os órgãos de controle de trânsito não vão ao local. Por isso é preciso ir até um batalhão de trânsito ou delegacia mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência), que é necessário, mas não obrigatório em acidentes de colisão envolvendo terceiros.

02 - EM CASO DE ACIDENTE, POR QUE DEVO REGISTRAR B.O.?

Porque a Seguradora certamente adotará alguns procedimentos para apurar a veracidade da colisão, como vistoria de constatação de danos nos dois veículos, por exemplo: O segurado pode ser obrigado a levar o veículo num posto para essa vistoria ou receber a visita do vistoriador. Esse resultado será objeto de negociação entre o corretor e a seguradora, com decisão exclusiva da seguradora. O procedimento de B.O. facilita os trâmites dessa negociação, pois conta com a interferência de um órgão legal documentado a averiguação do acidente.

03 - O QUE FAZER SE HOUVER VÍTIMAS NUM ACIDENTE DE TRÂNSITO?

Chame imediatamente o resgate ligando para 193 para socorro das vítimas antes de qualquer outro procedimentos.

04 - BATI MEU CARRO. TENHO DIREITO A GUINCHO?

Sim. O seguro de automóvel sempre possibilita o uso do guincho por meio da cláusula de assistência 24 horas, que além do guincho contempla outros serviços. Mas é preciso conhecer bem o tipo de contratação , porque cada uma delas oferece serviços diferenciados.

05 - AO BATER O CARRO, POSO LEVÁ-LO EM QUALQUER OFICINA?
 

O segurado tem livre escolha de oficinas, mas as seguradoras têm oficinas credenciadas que oferecem descontos e outros serviços aos seus clientes. Algumas dão um prazo para a utilização de carro reserva, outras dão descontos na franquia ou parcelam a franquia. Sempre vai haver um benefício ao segurado.

06 - QUAL O PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
 

O pagamento da indenização será efetuado no prazo mínimo de cinco dias úteis e no máximo de trinta dias corridos da apresentação dos documentos necessários que comprovem seus direitos de propriedade sobre o veículo, livre e desembaraçado de qualquer ônus.

07 - QUAIS OS FATORES QUE INFLUENCIAM NO CUSTO DO SEGURO DE AUTOMÓVEL?
 

O valor do automóvel varia de acordo com:

  • marca
  • tipo
  • ano
  • região de residência do segurado
  • perfil dos condutores
  • uso do veículo
  • o valor da franquia
  • o plano de assistência 24 horas
  • o bônus
  • descontos especias
  • garantias contratadas
08 - CASO O CONDUTOR COLIDA EM CARRO DE UM PARENTE, SERÁ INDENIZADO?
 
Não. Não tem cobertura ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados e prepostos quando a serviço dele e sócios dirigentes da empresa.
09 - QUAIS AS COBERTURAS QUE TENHO DIREITO EM MINHA ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
 

Depende de cada seguradora, pois os serviços prestados são variáveis de acordo com as coberturas contratadas.

10 - QUANDO SE CARACTERIZA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO?
 

Após a realização da Vistoria de Sinistro, serão apurados os valores de peças e mão-de-obra, e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado do veículo conforme Tabela de Referência - FIPE, será decretada Perda Total. Também fica caracterizada em caso de furto ou roubo.

11 - QUANDO POSSO UTILIZAR O CARRO RESERVA?
 
Quando contratada a respectiva cobertura, o carro reserva será cedido pela Seguradora em caso de sinistro,, desde que, após a realização da vistoria, os prejuízos sejam superiores a franquia. O segurado pela locação do Carro Reserva deverá possuir Cartão de Crédito com limite exigido pela Locadora, mais de 02 anos de habilitação e ser maior de 21 anos.
12 - QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO PARA PAGAR DANOS PARA TERCEIROS?
 

Desde que a cobertura esteja contratada em sua apólice e você seja o causador do acidente.

13 - QUAL É O VALOR DO MEU CARRO NA APÓLICE?
 

As seguradoras operam exclusivamente com Valor de Mercado Referenciado pela Tabela de Referência - FIPE, sendo a opção de valor determinado somente para veículos que não estejam relacionados na Tabela. Sendo contratado o valor determinado, o valor do seu veículo na apólice será determinado pela seguradora contratada.

14 - O QUE É TABELA DE REFERÊNCIA - FIPE?
 
Conforme circular 145 da SUSEP, fica determinado que a partir de 7 de fevereiro de 2001 as Seguradoras devem oferecer a opção para contratar cobertura do auto com Valor Determinado ou Valor Referenciado para cálculo de prêmio de seguro e indenização por Perda Total. Essa Tabela de Referência deve contemplar os valores dos automóveis com até 15 anos de fabricação e ser de ampla divulgação no mercado através da mídia. Em sua apólice de automóvel você encontrará uma percentagem do valor de referência e a tabela escolhida.
15 - QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO DE AUTOMÓVEL? O QUE DEVO FAZER?
 

Em caso de pane, colisão, incêndio, roubo, furto, danos da natureza ou alguma situação emergencial para o veículo e seus ocupantes, deverá ser acionada a Assistência 24hs do veículo (0800), desde que tenha sido contratada esta cobertura. Previna-se efetuando Boletim de Ocorrência, principalmente nos casos de roubo/furto (faça constar a descrição de cada item subtraído) e/ou sinistros envolvendo terceiros. Tome providências para preservar o bem contra maiores danos, mesmo após o acidente.

16 - PORQUE HÁ DIFERENÇA DE CUSTO ENTRE SEGUROS DO MESMO MODELO DE VEÍCULO?
 

Os principais motivos que influenciam no cálculo do custo do seguro são:

  • Região de circulação
  • Perfil do usuário
  • Bônus na apólice
  • Índice de Risco de cada Seguradora
17 - O QUE É REGIÃO DE CIRCULAÇÃO?
 
Entende-se como Região de Circulação, aquela onde o veículo passa 85% do seu tempo ou mais. As seguradoras taxam o risco pelo CEP de pernoite do veículo segurado.
18 - O QUE É CASCO?
 

É o valor do bem segurado, neste caso, o automóvel.

19 - O QUE É COBERTURA COMPREENSIVA?
 

É a cobertura total para o veículo segurado, ou seja: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo e Terceiros.

20 - O QUE É PERFIL?
 

É um Questionário de Avaliação, através do qual a Seguradora fará a taxação do risco. Caso o segurado não fizer declarações verdadeiras ou omitir circunstâncias que possam influenciar na aceitação ou cálculo do prêmio, PERDERÁ o direito à indenização.

21 - O QUE É FRANQUIA? QUANDO E PARA QUEM DEVO PAGAR?
 

Franquia é a parte que o segurado paga, em caso de acidente. Ela só é cobrada quando do conserto do automóvel segurado. Se você bate em outro veículo e não acontece nada no seu carro, no conserto deste terceiro não se aplica a franquia. Em caso de perda total do veículo segurado, também não se aplica a franquia. Dica: Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro e vice-versa. Portanto, para ajudar a escolher qual a melhor franquia, pense na quilometragem que você roda e as vias que costuma freqüentar. A franquia deverá ser paga exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço (Oficina/Funilaria).

 

FONTES: AGF Glossário - IRB Dicionário - SulAmérica FAQ