01 - BATI
MEU AUTOMÓVEL. COMO DEVO PROCEDER?
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Quando
não há vítimas, os órgãos
de controle de trânsito não vão
ao local. Por isso é preciso ir até um
batalhão de trânsito ou delegacia
mais próxima fazer o B.O. (Boletim de Ocorrência),
que é necessário, mas não
obrigatório em acidentes de colisão
envolvendo terceiros.
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02 -
EM CASO DE ACIDENTE, POR QUE DEVO
REGISTRAR B.O.?
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Porque
a Seguradora certamente adotará alguns procedimentos
para apurar a veracidade da colisão, como
vistoria de constatação de danos
nos dois veículos, por exemplo: O segurado
pode ser obrigado a levar o veículo num
posto para essa vistoria ou receber a visita do
vistoriador. Esse resultado será objeto
de negociação entre o corretor e
a seguradora, com decisão exclusiva da seguradora.
O procedimento de B.O. facilita os trâmites
dessa negociação, pois conta com
a interferência de um órgão
legal documentado a averiguação do
acidente.
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03 - O
QUE FAZER SE HOUVER VÍTIMAS NUM ACIDENTE
DE TRÂNSITO?
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Chame
imediatamente o resgate ligando para 193 para socorro
das vítimas antes de qualquer outro procedimentos.
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04 -
BATI MEU CARRO. TENHO DIREITO A GUINCHO?
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Sim.
O seguro de automóvel sempre possibilita
o uso do guincho por meio da cláusula de
assistência 24 horas, que além do
guincho contempla outros serviços. Mas é preciso
conhecer bem o tipo de contratação
, porque cada uma delas oferece serviços
diferenciados.
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05 -
AO BATER O CARRO, POSO LEVÁ-LO EM QUALQUER
OFICINA?
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O
segurado tem livre escolha de oficinas, mas as
seguradoras têm oficinas credenciadas que
oferecem descontos e outros serviços aos
seus clientes. Algumas dão um prazo para
a utilização de carro reserva, outras
dão descontos na franquia ou parcelam a
franquia. Sempre vai haver um benefício
ao segurado.
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06 -
QUAL O PRAZO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO?
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O
pagamento da indenização será efetuado
no prazo mínimo de cinco dias úteis
e no máximo de trinta dias corridos da apresentação
dos documentos necessários que comprovem
seus direitos de propriedade sobre o veículo,
livre e desembaraçado de qualquer ônus.
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07 -
QUAIS OS FATORES QUE INFLUENCIAM NO CUSTO DO
SEGURO DE AUTOMÓVEL?
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O valor do automóvel varia de acordo
com:
- marca
- tipo
- ano
- região de residência do segurado
- perfil dos condutores
- uso do veículo
- o valor da franquia
- o plano de assistência 24 horas
- o bônus
- descontos especias
- garantias contratadas
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08 -
CASO O CONDUTOR COLIDA EM CARRO DE UM PARENTE,
SERÁ INDENIZADO?
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Não.
Não tem cobertura ascendentes, descendentes,
cônjuge, irmãos, bem como qualquer
parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente
do segurado, assim como empregados e prepostos
quando a serviço dele e sócios dirigentes
da empresa.
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09 -
QUAIS AS COBERTURAS QUE TENHO DIREITO EM MINHA
ASSISTÊNCIA 24 HORAS?
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Depende
de cada seguradora, pois os serviços prestados
são variáveis de acordo com as coberturas
contratadas.
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10 -
QUANDO SE CARACTERIZA A PERDA TOTAL DO VEÍCULO?
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Após a realização
da Vistoria de Sinistro, serão apurados
os valores de peças e mão-de-obra,
e caso estes ultrapassarem 75% do valor de mercado
do veículo conforme Tabela
de Referência - FIPE, será decretada
Perda Total. Também fica caracterizada
em caso de furto ou roubo.
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11 -
QUANDO POSSO UTILIZAR O CARRO RESERVA?
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Quando
contratada a respectiva cobertura, o carro reserva
será cedido pela Seguradora em caso de sinistro,,
desde que, após a realização
da vistoria, os prejuízos sejam superiores
a franquia. O segurado pela locação
do Carro Reserva deverá possuir Cartão
de Crédito com limite exigido pela Locadora,
mais de 02 anos de habilitação e
ser maior de 21 anos.
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12 -
QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO PARA PAGAR
DANOS PARA TERCEIROS?
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Desde
que a cobertura esteja contratada em sua apólice
e você seja o causador do acidente.
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13 -
QUAL É O VALOR DO MEU CARRO NA APÓLICE?
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As
seguradoras operam exclusivamente com Valor de
Mercado Referenciado pela Tabela
de Referência - FIPE, sendo a opção
de valor determinado somente para veículos
que não estejam relacionados na Tabela.
Sendo contratado o valor determinado, o valor do
seu veículo na apólice será determinado
pela seguradora contratada.
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14 -
O QUE É TABELA DE REFERÊNCIA -
FIPE?
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Conforme
circular 145 da SUSEP, fica determinado que a partir
de 7 de fevereiro de 2001 as Seguradoras devem
oferecer a opção para contratar cobertura
do auto com Valor Determinado ou Valor Referenciado
para cálculo de prêmio de seguro e
indenização por Perda Total. Essa
Tabela de Referência deve contemplar os valores
dos automóveis com até 15 anos de
fabricação e ser de ampla divulgação
no mercado através da mídia. Em sua
apólice de automóvel você encontrará uma
percentagem do valor de referência e a tabela
escolhida.
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15 -
QUANDO POSSO ACIONAR MEU SEGURO DE AUTOMÓVEL?
O QUE DEVO FAZER?
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Em
caso de pane, colisão, incêndio, roubo,
furto, danos da natureza ou alguma situação
emergencial para o veículo e seus ocupantes,
deverá ser acionada a Assistência
24hs do veículo (0800), desde que tenha
sido contratada esta cobertura. Previna-se efetuando
Boletim de Ocorrência, principalmente nos
casos de roubo/furto (faça constar a descrição
de cada item subtraído) e/ou sinistros envolvendo
terceiros. Tome providências para preservar
o bem contra maiores danos, mesmo após o
acidente.
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16 -
PORQUE HÁ DIFERENÇA DE CUSTO ENTRE
SEGUROS DO MESMO MODELO DE VEÍCULO?
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Os
principais motivos que influenciam no cálculo
do custo do seguro são:
- Região de circulação
- Perfil do usuário
- Bônus na apólice
- Índice de Risco de cada Seguradora
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17 -
O QUE É REGIÃO DE CIRCULAÇÃO?
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Entende-se
como Região de Circulação,
aquela onde o veículo passa 85% do seu tempo
ou mais. As seguradoras taxam o risco pelo CEP
de pernoite do veículo segurado.
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18 -
O QUE É CASCO?
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É o
valor do bem segurado, neste caso, o automóvel.
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19 -
O QUE É COBERTURA COMPREENSIVA?
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É a
cobertura total para o veículo segurado,
ou seja: Colisão, Incêndio, Furto/Roubo
e Terceiros.
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20 -
O QUE É PERFIL?
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É um
Questionário de Avaliação,
através do qual a Seguradora fará a
taxação do risco. Caso o segurado
não fizer declarações verdadeiras
ou omitir circunstâncias que possam influenciar
na aceitação ou cálculo do
prêmio, PERDERÁ o direito à indenização.
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21 -
O QUE É FRANQUIA? QUANDO E PARA QUEM DEVO
PAGAR?
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Franquia é a
parte que o segurado paga, em caso de acidente.
Ela só é cobrada quando do conserto
do automóvel segurado. Se você bate
em outro veículo e não acontece nada
no seu carro, no conserto deste terceiro não
se aplica a franquia. Em caso de perda total do
veículo segurado, também não
se aplica a franquia. Dica: Quanto maior a franquia,
menor o custo do seguro e vice-versa. Portanto,
para ajudar a escolher qual a melhor franquia,
pense na quilometragem que você roda e as
vias que costuma freqüentar. A franquia deverá ser
paga exclusiva e diretamente ao Prestador de Serviço
(Oficina/Funilaria).
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FONTES:
AGF Glossário - IRB Dicionário -
SulAmérica FAQ
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