01 - SE
O IMÓVEL FOR ALUGADO E ACONTECER UM INCÊNCIO,
QUEM RECEBERÁ A INDENIZAÇÃO?
O LOCATÁRIO OU O PROPRIETÁRIO?
|
|
|
O
locatário receberá a indenização
para cobrir as perdas no conteúdo da empresa
e o proprietário receberá a indenização
referente aos prejuízos causados ao imóvel.
|
|
02 -
O SEGURO EMPRESARIAL PODE SER CONTRATADO POR
PESSOA FÍSICA?
|
|
|
Nos
casos de Profissionais Liberais e proprietários
com cobertura exclusiva para prédio, será permitido
a contratação em nome de pessoa física.
|
|
03 -
QUAIS OS BENS COBERTOS NA GARANTIA EQUIPAMENTOS
ELETRÔNICOS?
|
|
|
Os
bens cobertos por esta garantia são os equipamentos
de informática e telecomunicações
de uso da empresa tais, como, computador e seus
componentes, centrais telefônicas, eletrodomésticos
em geral, relógios de ponto, caixas registradoras,
entre outros.
|
|
04 -
O QUE COBRE A GARANTIA DE INCÊNDIO PARA
CONTEÚDO DOS CONDOMÍNIOS?
|
|
|
Cobre
as perdas e danos causados aos conteúdos
dos apartamentos de propriedade particular dos
Condôminos.
|
|
05 -
OS PORTÕES AUTOMÁTICOS DO CONDOMÍNIO
TÊM COBERTURA NO SEGURO?
|
|
| |
Sim,
os portões estão cobertos pela garantia
de Responsabilidade Civil do Condomínio.
|
|
06 -
OS EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO TÊM
ALGUM TIPO DE COBERTURA?
|
|
| |
Contratando
a garantia de Vida de Empregados, o condomínio
assegura a seus empregados a indenização
por morte de qualquer causa ou a invalidez permanente,
total ou parcial, decorrente de acidente ou doença,
desde que os mesmos estejam em plena atividade
de trabalho e em boas condições de
saúde na data de início de vigência
da contratação do seguro.
|
| |
FONTES:
AGF Glossário - IRB Dicionário -
SulAmérica FAQ
|