01 - EM
CASO DE INCÊNCIO, HAVERÁ COBERTURA
PARA OS VEÍCULOS ESTACIONADOS NAS
RESPECTIVAS GARAGENS?
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Não.
Veículos motorizados e similares,
inclusive seus componentes, peças
e acessórios, não estão
cobertos pelo seu seguro condomínio.
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02 -
O SEGURO CONDOMÍNIO OFERECE COBERTURA
PARA VEÍCULOS DE TERCEIROS?
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Sim.
Os danos materiais causados a veículos
de terceiros sob a guarda do segurado decorrentes
de colisão do veículo, incêndio
e roubo estarão cobertos quando contratada
a garantia de Responsabilidade Civil pela
Guarda de Veículos de Terceiros.
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03 - O
QUE A COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL
DO CONDOMÍNIO GARANTE?
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Cobre
os danos involuntários, pessoais e/ou
materiais, causados a terceiros pelo condomínio
Segurado, relacionados com a existência,
conservação e uso do imóvel
segurado e atividades inerentes à conservação
de painéis de propaganda, letreiros
e anúncios, instalados de forma fixa
e permanente no imóvel segurado.
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04 -
OS LIMITES DAS GARANTIAS CONTRATADAS PODEM
SER ALTERADOS?
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Sim.
Para isto será realizado um endosso
e poderá ocorrer alteração
no prêmio do seguro, o que promoverá restituição
ou cobrança adicional de prêmio.
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05 -
O QUE COBRE A GARANTIA DE INCÊNDIO
PARA CONTEÚDOS DOS CONDOMÍNIOS?
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Cobre
as perdas e danos causados aos conteúdos
dos apartamentos de propriedade particular
dos Condôminos.
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06 -
OS PORTÕES AUTOMÁTICOS DO
CONDOMÍNIO TÊM COBERTUA NO
SEGURO?
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Sim,
os portões estão cobertos pela
garantia de Responsabilidade Civil do Condomínio.
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07 -
OS EMPREGADOS DO CONDOMÍNIO TÊM
ALGUM TIPO DE COBERTURA?
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Contratando a garantia de Vida de Empregados,
o condomínio assegura a seus empregados
a indenização por morte de
qualquer causa ou a invalidez permanente,
total ou parcial, decorrente de acidente,
desde que os mesmos estejam em plena atividade
de trabalho e em boas condições
de saúde na data de início
de vigência da contratação
do seguro.
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FONTE:
SulAmérica FAQ
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